Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete ao Vice-Presidente:
I
substituir o Presidente em suas ausências e seus impedimentos;
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
III
fomentar o desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa em saúde no Ipsemg.