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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 12

– A Direção Superior do Ipsemg é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024