Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– São membros da Diretoria Executiva:
I
o Presidente;
II
o Vice-Presidente;
III
o Chefe de Gabinete;
IV
os Diretores.
Parágrafo único
– O Secretário-Geral e os Assessores-chefes das assessorias vinculadas ao Presidente apoiarão, no que couber, a Diretoria Executiva.