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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 11

– São membros da Diretoria Executiva:

I

o Presidente;

II

o Vice-Presidente;

III

o Chefe de Gabinete;

IV

os Diretores.

Parágrafo único

– O Secretário-Geral e os Assessores-chefes das assessorias vinculadas ao Presidente apoiarão, no que couber, a Diretoria Executiva.

Art. 11, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024