Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à Diretoria Executiva:
I
decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para o Ipsemg;
II
fiscalizar a execução do orçamento aprovado;
III
adotar as medidas necessárias para a administração do Ipsemg e submeter ao Codei aquelas que dependam de sua aprovação.