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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.823 de 16 de maio de 2024

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Art. 10

– Compete à Diretoria Executiva:

I

decidir as questões apresentadas pelo Presidente, os casos omissos e os de relevante interesse para o Ipsemg;

II

fiscalizar a execução do orçamento aprovado;

III

adotar as medidas necessárias para a administração do Ipsemg e submeter ao Codei aquelas que dependam de sua aprovação.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.823 /2024