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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.820 de 10 de maio de 2024

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Art. 7º

– Os débitos de horas e faltas do servidor passíveis de compensação até o final do mês corrente, acumulados entre os dias 1º e 9 de maio de 2024, poderão ser abonados por meio de código de abono específico, mediante aprovação de sua chefia imediata.