Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.820 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.