Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.820 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A aplicação do disposto neste decreto estende-se, no que couber, aos contratados temporários, aos estagiários e aos bolsistas em exercício em unidades instaladas na CAMG.