Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 98
– A Política Estadual de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, com a Lei nº 24.462, de 2023, e com a Lei nº 22.627, de 2017, integra a Política Estadual de Cultura, estabelecida na Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994. Seção II Das Condições para Transferência de Recursos