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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 98

– A Política Estadual de Cultura Viva, em conformidade com o caput do art. 215 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, com a Lei nº 24.462, de 2023, e com a Lei nº 22.627, de 2017, integra a Política Estadual de Cultura, estabelecida na Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994. Seção II Das Condições para Transferência de Recursos

Art. 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024