Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O suplente atuará em caso de ausência ou impedimento do titular e o sucederá nas hipóteses dos arts. 10 e 11, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.