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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 9º

– O suplente atuará em caso de ausência ou impedimento do titular e o sucederá nas hipóteses dos arts. 10 e 11, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024