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Artigo 88, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 88

– São atribuições do grupo coordenador junto ao FEC:

I

acompanhar sua execução orçamentária e financeira;

II

manifestar-se sobre assuntos submetidos pelos demais administradores do fundo;

III

apresentar aos demais administradores do fundo propostas para:

a

elaborar sua política geral de aplicação dos recursos;

b

readequar suas diretrizes;

IV

esclarecer e dirimir dúvidas sobre casos omissos referentes à aplicação de dispositivos deste decreto e sobre aspectos operacionais, nos limites estabelecidos na Lei nº 24.462, de 2023.

Parágrafo único

– O grupo coordenador se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano ou, quando necessário, por convocação extraordinária de seu Presidente ou da maioria de seus membros. Seção VII Dos Procedimentos e Condições para a Liberação de Recursos e Financiamentos Subseção I Da Liberação de Recursos Não Reembolsáveis

Art. 88, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024