Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 88
– São atribuições do grupo coordenador junto ao FEC:
I
acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
II
manifestar-se sobre assuntos submetidos pelos demais administradores do fundo;
III
apresentar aos demais administradores do fundo propostas para:
a
elaborar sua política geral de aplicação dos recursos;
b
readequar suas diretrizes;
IV
esclarecer e dirimir dúvidas sobre casos omissos referentes à aplicação de dispositivos deste decreto e sobre aspectos operacionais, nos limites estabelecidos na Lei nº 24.462, de 2023.
Parágrafo único
– O grupo coordenador se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano ou, quando necessário, por convocação extraordinária de seu Presidente ou da maioria de seus membros. Seção VII Dos Procedimentos e Condições para a Liberação de Recursos e Financiamentos Subseção I Da Liberação de Recursos Não Reembolsáveis