Artigo 85, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 85
– São administradores do FEC:
I
o gestor;
II
o agente executor;
III
o agente financeiro;
IV
o grupo coordenador.
– São administradores do FEC:
o gestor;
o agente executor;
o agente financeiro;
o grupo coordenador.