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Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 85

– São administradores do FEC:

I

o gestor;

II

o agente executor;

III

o agente financeiro;

IV

o grupo coordenador.

Art. 85, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024