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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 84

– Os editais de ações especiais, a que se refere o § 2º do art. 26 da Lei nº 24.462, de 2023, quando relacionados à Política Estadual de Cultura Viva, deverão contribuir para a sua execução, nos termos do art. 47 da Lei nº 24.462, de 2023. Seção VI Da Administração do FEC

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024