Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Os editais de ações especiais, a que se refere o § 2º do art. 26 da Lei nº 24.462, de 2023, quando relacionados à Política Estadual de Cultura Viva, deverão contribuir para a sua execução, nos termos do art. 47 da Lei nº 24.462, de 2023. Seção VI Da Administração do FEC