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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 82

– Os editais de ações especiais aplicam-se também ao fomento ao audiovisual, nos termos da Lei nº 23.160, de 2018, e à Política Estadual de Cultura Viva. Subseção I Dos Editais de Ações Especiais Relativos ao Fomento ao Audiovisual

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024