JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 81

– Será concedida dedução do ICMS correspondente ao valor integral às empresas que optarem por aportar recursos ao FEC em editais de ações especiais, observado o disposto nos arts. 33 e 35 da Lei nº 24.462, de 2023.

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024