Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Será concedida dedução do ICMS correspondente ao valor integral às empresas que optarem por aportar recursos ao FEC em editais de ações especiais, observado o disposto nos arts. 33 e 35 da Lei nº 24.462, de 2023.