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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 80

– Para a realização dos editais de ações especiais, a Secult poderá se basear em:

I

recomendação formal do Consec sobre determinado segmento ou regional, tendo como referência os critérios de democratização e municipalização;

II

manifestação de interesse por parte de uma empresa ou conjunto de empresas que tiverem ICMS devido no período, contendo o segmento ou regional a ser beneficiado, tendo como referência os critérios de municipalização e democratização, nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.

Art. 80, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024