Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 80
– Para a realização dos editais de ações especiais, a Secult poderá se basear em:
I
recomendação formal do Consec sobre determinado segmento ou regional, tendo como referência os critérios de democratização e municipalização;
II
manifestação de interesse por parte de uma empresa ou conjunto de empresas que tiverem ICMS devido no período, contendo o segmento ou regional a ser beneficiado, tendo como referência os critérios de municipalização e democratização, nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.