Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O mandato de todos os conselheiros do Consec, titulares e suplentes, terá início na data da posse coletiva a que se refere o art. 7º.
§ 1º
– O conselheiro que tomar posse em data distinta daquela a que se refere o caput cumprirá o tempo restante para a conclusão do mandato.
§ 2º
– A posse coletiva dos conselheiros encerra o mandato de todos os seus antecessores.