Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 79
– Os editais de ações especiais, de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 1º e o art. 26 da Lei nº 24.462, de 2023, deverão seguir conjunto de prioridades estabelecido pelo Consec nos critérios de democratização e municipalização e enquadram-se na função programática.