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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 76

– Os repasses de recursos do FEC aos municípios, na função de transferência legal, se darão mediante aporte financeiro, preferencialmente aos fundos municipais de cultura.

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024