Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 74
– No exercício de sua função de transferência legal, o FEC fará repasses na modalidade Repasse a Municípios, que consiste no apoio financeiro a municípios e instituições de direito público municipais, por seus projetos, seus programas, seus empreendimentos e suas ações na área das artes e da cultura.
Parágrafo único
– Os repasses de que trata o caput se darão de acordo com a especificidade de órgãos e entidades municipais, diferindo das Organizações da Sociedade Civil – OSC, conforme ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.