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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 69

– Os recursos do FEC são os previstos no art. 18 da Lei nº 24.462, de 2023. Seção III Dos Beneficiários do Fundo e das Modalidades de Operação

Art. 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024