Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Os recursos do FEC são os previstos no art. 18 da Lei nº 24.462, de 2023. Seção III Dos Beneficiários do Fundo e das Modalidades de Operação