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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 66

– O processo de elaboração dos editais terá as seguintes etapas:

I

inscrição de propostas, preferencialmente por plataforma eletrônica, com abertura de prazo de, no mínimo, 5 dias úteis;

II

análise de propostas pela Cefic;

III

divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo para recursos de, no mínimo, 3 dias úteis e, se necessário, 2 dias úteis para contrarrazões;

IV

recebimento e julgamento dos recursos;

V

homologação do resultado final.

Art. 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024