Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 66
– O processo de elaboração dos editais terá as seguintes etapas:
I
inscrição de propostas, preferencialmente por plataforma eletrônica, com abertura de prazo de, no mínimo, 5 dias úteis;
II
análise de propostas pela Cefic;
III
divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo para recursos de, no mínimo, 3 dias úteis e, se necessário, 2 dias úteis para contrarrazões;
IV
recebimento e julgamento dos recursos;
V
homologação do resultado final.