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Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 62

– O Consec, nos termos do inciso VI do art. 6º da Lei nº 24.462, de 2023, elaborará documento contendo os critérios de democratização e municipalização em reunião do Plenário, facultando-se inclusão das seguintes seções de priorização:

I

prioridades regionais por ano ou biênio, caso existam;

II

prioridades setoriais por ano ou biênio, caso existam;

III

prioridades específicas por segmentos, caso existam;

IV

recomendações sobre flexibilização de editais para os povos e comunidades tradicionais.

Parágrafo único

– Os projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais cujo proponente seja domiciliado no interior estarão prioritariamente enquadrados nos critérios de democratização e municipalização, cabendo ao Consec a decisão final.

Art. 62, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024