Artigo 62, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O Consec, nos termos do inciso VI do art. 6º da Lei nº 24.462, de 2023, elaborará documento contendo os critérios de democratização e municipalização em reunião do Plenário, facultando-se inclusão das seguintes seções de priorização:
I
prioridades regionais por ano ou biênio, caso existam;
II
prioridades setoriais por ano ou biênio, caso existam;
III
prioridades específicas por segmentos, caso existam;
IV
recomendações sobre flexibilização de editais para os povos e comunidades tradicionais.
Parágrafo único
– Os projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais cujo proponente seja domiciliado no interior estarão prioritariamente enquadrados nos critérios de democratização e municipalização, cabendo ao Consec a decisão final.