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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 6º

– A designação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024