Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A ausência de membro da Cefic em três reuniões consecutivas, sem causa justificada perante à Secretaria Executiva, caracteriza a renúncia tácita da função de parecerista.
Parágrafo único
– O membro representante da Administração Pública perde a qualidade de membro da Cefic no caso de vacância de seu cargo público ou licenciamento superior a 30 dias.