Artigo 54, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro titular da Cefic, será convocado o membro suplente.
§ 1º
– O membro suplente também poderá ser convocado nas hipóteses de alta demanda de projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais para análise, desde que todos os pareceristas titulares estejam atuando na faixa estabelecida no inciso V do art. 42.
§ 2º
– Na hipótese de indisponibilidade de membro suplente, a Secult poderá convocar, temporariamente, os candidatos classificados como excedentes no edital em número suficiente para atender à demanda específica, observada a ordem de classificação.
§ 3º
– Caso não haja candidatos classificados como excedentes caberá à Secult a indicação de substituto até que se publique novo edital.
§ 4º
– O membro substituto, indicado na forma do § 3º, poderá ser representante da sociedade civil ou da Administração Pública.
§ 5º
– O período de atuação do membro substituto indicado na forma dos §§ 3º e 4º encerrará, concomitantemente, com o encerramento da atuação dos demais membros.