Artigo 53, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Compete à Secult, no âmbito da Cefic:
I
dar apoio técnico, logístico e operacional às atividades da Cefic;
II
conceder treinamento específico aos pareceristas, de modo a preservar lisura e correção nos processos de emissão de pareceres técnicos;
III
receber e disponibilizar ao proponente o parecer emitido referente aos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais apresentados;
IV
encaminhar aos pareceristas os pedidos de readequação dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados para análise;
V
monitorar a execução dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos cronogramas ajustados;
VI
determinar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos necessários à execução dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados;
VII
analisar as prestações de contas dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados;
VIII
deliberar sobre as prestações de contas com restrições;
IX
conceder certificado de conclusão de projeto com prestação de contas aprovada;
X
elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
XI
manter sistema de informações atualizado sobre os projetos culturais e manifestações culturais tradicionais beneficiados pelo Sistema Estadual de Financiamento – Descentra Cultura Minas.