JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– Compete à Secult, no âmbito da Cefic:

I

dar apoio técnico, logístico e operacional às atividades da Cefic;

II

conceder treinamento específico aos pareceristas, de modo a preservar lisura e correção nos processos de emissão de pareceres técnicos;

III

receber e disponibilizar ao proponente o parecer emitido referente aos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais apresentados;

IV

encaminhar aos pareceristas os pedidos de readequação dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados para análise;

V

monitorar a execução dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos cronogramas ajustados;

VI

determinar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos necessários à execução dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados;

VII

analisar as prestações de contas dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais aprovados;

VIII

deliberar sobre as prestações de contas com restrições;

IX

conceder certificado de conclusão de projeto com prestação de contas aprovada;

X

elaborar relatório das atividades desenvolvidas;

XI

manter sistema de informações atualizado sobre os projetos culturais e manifestações culturais tradicionais beneficiados pelo Sistema Estadual de Financiamento – Descentra Cultura Minas.

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024