Artigo 52, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Compete ao Presidente da Cefic:
I
convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II
decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pela Cefic;
III
representar a Cefic ativa e passivamente;
IV
aprovar os pedidos de readequação dos projetos culturais e manifestações culturais tradicionais em execução;
V
aprovar pedido de prorrogação de autorização de captação;
VI
analisar os projetos culturais e manifestações culturais tradicionais diligenciados na reunião anterior do Colegiado e decidir quanto à aprovação ou desclassificação por meio de publicação de ato extraordinário, nos termos de ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
Parágrafo único
– Em caso de falta ou impedimento do Presidente, a presidência será exercida por outro membro representante do setor público, a ser indicado pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo.