Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Compete às câmaras setoriais da Cefic:
I
discutir e aprovar os pareceres emitidos, indicando ao colegiado os projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais a serem aprovados em sua respectiva área, bem como o valor a ser concedido a cada um;
II
discutir e indicar à diligência os projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais apresentados ao IFC, com o objetivo de verificar os requisitos técnicos exigidos para o enquadramento da proposta;
III
manifestar-se previamente sobre os recursos interpostos, mediante apreciação dos pareceres emitidos nos termos do inciso III do art. 49;
IV
manifestar-se sobre a proposta de dação em pagamento apresentada por empreendedor, mediante apreciação dos pareceres emitidos nos termos do inciso VI do art. 49;
V
na análise do projeto do Incentivo Fiscal à Cultura, solicitar diligência.
§ 1º
– As deliberações das câmaras setoriais serão tomadas por maioria simples de votos, desde que estejam presentes, no mínimo, três de seus membros efetivos.
§ 2º
– Nas deliberações de cada câmara setorial, o coordenador terá, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 3º
– Compete ao coordenador lavrar ata da reunião setorial e encaminhar os pareceres consolidados à Secult.
§ 4º
– A ata de reunião e as deliberações deverão ser aprovadas ao término das reuniões e encaminhadas à Secretaria Executiva no endereço eletrônico indicado.