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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 48

– O colegiado será composto pelos coordenadores das câmaras setoriais e pelo presidente da Cefic.

Parágrafo único

– Na ausência de um dos coordenadores, estes poderão ser substituídos por um membro titular da câmara setorial respectiva.

Art. 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024