Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 48
– O colegiado será composto pelos coordenadores das câmaras setoriais e pelo presidente da Cefic.
Parágrafo único
– Na ausência de um dos coordenadores, estes poderão ser substituídos por um membro titular da câmara setorial respectiva.