Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Os pareceristas servidores da Administração Pública estadual serão indicados pelas Subsecretarias da Secult e suas entidades vinculadas, comprovada a idoneidade e especialização nas áreas das artes e da cultura.