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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 44

– Os pareceristas servidores da Administração Pública estadual serão indicados pelas Subsecretarias da Secult e suas entidades vinculadas, comprovada a idoneidade e especialização nas áreas das artes e da cultura.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024