Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Os pareceristas técnicos da sociedade civil serão selecionados por meio de processo de seleção pública, nos termos de edital publicado no DOMG-e, e exercerão função pública temporária e especial, sem qualquer vínculo contratual, empregatício ou estatutário com o Estado.
§ 1º
– Para compor a Cefic poderão se inscrever:
I
entidades, sindicatos, instituições ou associações civis sem fins lucrativos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, por meio de indicação de representantes, em no máximo listas tríplices, com atuação cultural comprovada, conforme regras previstas em edital;
II
pessoas físicas não vinculadas a instituições, desde que tenham atuação cultural comprovada, nos termos exigidos no respectivo edital.
§ 2º
– Na hipótese de não haver inscrições em número suficiente para a composição da CEFIC caberá à Secult a indicação dos respectivos membros.