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Artigo 42, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 42

– A Secult realizará pagamento, observado o limite previsto no § 1º do art. 20 da Lei nº 24.462, de 2023, da retribuição pecuniária dos membros da sociedade civil integrantes da Cefic, em conformidade com as seguintes faixas:

I

faixa 1: corresponde ao valor de 75 Ufemgs mensais, devido ao parecerista que emita, individualmente, entre um e dez pareceres em projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais encaminhados pela Secult para análise, conforme chamamento público;

II

faixa 2: corresponde ao valor de 150 Ufemgs mensais, devido ao parecerista que emita, individualmente, entre onze e vinte pareceres em projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais encaminhados pela Secult para análise, conforme chamamento público;

III

faixa 3: corresponde ao valor de 225 Ufemgs mensais, devido ao parecerista que emita, individualmente, entre vinte e um e trinta pareceres em projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais encaminhados pela Secult para análise, conforme chamamento público;

IV

faixa 4: corresponde ao valor de 300 Ufemgs mensais, devido ao parecerista que emita, individualmente, entre trinta e um e quarenta pareceres em projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais encaminhados pela Secult para análise, conforme chamamento público;

V

faixa 5: corresponde ao valor de 375 Ufemgs mensais, devido ao parecerista que emita, individualmente, quarenta e um ou mais pareceres em projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais encaminhados pela Secult para análise, conforme chamamento público.

§ 1º

– A faixa correspondente será contabilizada pela Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da Cultura ao final de cada mês de atuação do membro da Cefic.

§ 2º

– Os membros suplentes, representantes da sociedade civil, terão direito a retribuição pecuniária somente quando forem convocados a participar do processo de análise.

Art. 42, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024