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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 41

– Os recursos financeiros para a retribuição pecuniária dos membros da sociedade civil integrantes da Cefic incluem-se entre aqueles destinados à cobertura do funcionamento do Siec nos termos do § 1º do art. 20 da Lei nº 24.462, de 2023.

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024