Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Os recursos financeiros para a retribuição pecuniária dos membros da sociedade civil integrantes da Cefic incluem-se entre aqueles destinados à cobertura do funcionamento do Siec nos termos do § 1º do art. 20 da Lei nº 24.462, de 2023.