JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Compete ao Consec:

I

acompanhar a elaboração e a implantação da política cultural do Estado;

II

institucionalizar as relações entre a Administração Pública e os diversos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática da política cultural do Estado;

III

emitir parecer prévio sobre as diretrizes gerais relativas aos mecanismos do Sistema de Financiamento à Cultura e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo;

IV

manter cooperação e intercâmbio com os demais conselhos de cultura dos municípios, dos estados e da União;

V

propor aos órgãos e às entidades da área de cultura o redirecionamento de políticas específicas ou a inserção de ações nos programas do ano seguinte;

VI

estabelecer quadrienalmente critérios de democratização e municipalização, a fim de viabilizar o planejamento da aplicação de recursos financeiros do Sistema de Financiamento à Cultura;

VII

elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único

– O regimento interno deverá ser homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024