Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete ao Consec:
I
acompanhar a elaboração e a implantação da política cultural do Estado;
II
institucionalizar as relações entre a Administração Pública e os diversos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática da política cultural do Estado;
III
emitir parecer prévio sobre as diretrizes gerais relativas aos mecanismos do Sistema de Financiamento à Cultura e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
IV
manter cooperação e intercâmbio com os demais conselhos de cultura dos municípios, dos estados e da União;
V
propor aos órgãos e às entidades da área de cultura o redirecionamento de políticas específicas ou a inserção de ações nos programas do ano seguinte;
VI
estabelecer quadrienalmente critérios de democratização e municipalização, a fim de viabilizar o planejamento da aplicação de recursos financeiros do Sistema de Financiamento à Cultura;
VII
elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único
– O regimento interno deverá ser homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.