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Artigo 38, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 38

– A Comissão Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais – Cefic é composta por agentes especialistas das áreas das artes e da cultura, denominados pareceristas e escolhidos entre técnicos da sociedade civil e servidores da Administração Pública.

§ 1º

– A Cefic terá seu funcionamento disciplinado em regimento interno, o qual deverá ser homologado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.

§ 2º

– O regimento interno e os demais atos da Cefic serão publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e disponibilizados no endereço eletrônico da Secult.

§ 3º

– A Secretaria Executiva da Cefic será exercida pela Secult, que prestará apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.

Art. 38, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024