Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Comissão Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais – Cefic é composta por agentes especialistas das áreas das artes e da cultura, denominados pareceristas e escolhidos entre técnicos da sociedade civil e servidores da Administração Pública.
§ 1º
– A Cefic terá seu funcionamento disciplinado em regimento interno, o qual deverá ser homologado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
§ 2º
– O regimento interno e os demais atos da Cefic serão publicados no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e e disponibilizados no endereço eletrônico da Secult.
§ 3º
– A Secretaria Executiva da Cefic será exercida pela Secult, que prestará apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.