Artigo 34, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O apoio financeiro previsto no art. 33 poderá se dar por meio dos seguintes mecanismos, entre outros:
I
Tesouro Estadual;
II
Fundo Estadual de Cultura – FEC;
III
Incentivo Fiscal à Cultura – IFC.
§ 1º
– Para o aporte de recursos provenientes do Tesouro Estadual, a Secult poderá publicar instrumentos públicos de seleção das modalidades de repasse de recurso previstas no art. 21 da Lei nº 24.462, de 2023.
§ 2º
– As ações afirmativas e reparatórias de direitos por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais poderão ser realizadas por meio de editais específicos, de linhas exclusivas em editais, da previsão de cotas, da definição de bônus de pontuação, da adequação de procedimentos relativos à execução de instrumento ou prestação de contas, entre outros mecanismos similares destinados especificamente a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.
§ 3º
– Os editais e as minutas de instrumentos jurídicos do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais serão disponibilizados, preferencialmente, em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, como audiovisual e audiodescrição, devendo os projetos culturais e as manifestações culturais tradicionais inscrever-se em endereço eletrônico disponibilizado pela Secult.
§ 4º
– As regras de execução e prestação de contas dos apoios financeiros a que se refere o § 1º serão as estabelecidas em ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
§ 5º
– Fica vedada a concessão de apoio financeiro previsto no Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais a projetos culturais e manifestações culturais tradicionais destinado ou restrito a circuitos privados ou coleções particulares, excetuadas às coleções particulares visitáveis, que são conjuntos de bens culturais, conservados por pessoa física ou jurídica, abertos à visitação pública, ainda que esporádica, de acordo com a legislação pertinente.