Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais é um instrumento de gestão do Siec e tem como objetivos a descentralização, a municipalização e a democratização da cultura no Estado, por meio do direcionamento do apoio financeiro de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 24.462, de 2023. Seção I Da organização do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais