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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 33

– O Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais é um instrumento de gestão do Siec e tem como objetivos a descentralização, a municipalização e a democratização da cultura no Estado, por meio do direcionamento do apoio financeiro de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 24.462, de 2023. Seção I Da organização do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024