Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O funcionamento do SIIC baseia-se nas seguintes diretrizes:
I
o acesso às informações do Sistema será público e gratuito, podendo ser consultado por meio da rede mundial de computadores;
II
a operacionalização, gestão e manutenção do Sistema compete à Secult, a qual poderá estabelecer instrumentos de cooperação com instituições de pesquisa ou ensino para esta finalidade;
III
as informações deverão ser organizadas por dados desagregados identificando as distribuições por segmentos artísticos, faixas etárias, gêneros e regiões intermediárias, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018.