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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 30

– O funcionamento do SIIC baseia-se nas seguintes diretrizes:

I

o acesso às informações do Sistema será público e gratuito, podendo ser consultado por meio da rede mundial de computadores;

II

a operacionalização, gestão e manutenção do Sistema compete à Secult, a qual poderá estabelecer instrumentos de cooperação com instituições de pesquisa ou ensino para esta finalidade;

III

as informações deverão ser organizadas por dados desagregados identificando as distribuições por segmentos artísticos, faixas etárias, gêneros e regiões intermediárias, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024