Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Conselho Estadual de Política Cultural – Consec é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult com competência de acompanhar a elaboração da política cultural do Estado e sua implantação.
Parágrafo único
– O Consec deverá atuar em articulação com a conferência estadual de cultura na elaboração da política cultural do Estado.