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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024

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Art. 3º

– O Conselho Estadual de Política Cultural – Consec é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult com competência de acompanhar a elaboração da política cultural do Estado e sua implantação.

Parágrafo único

– O Consec deverá atuar em articulação com a conferência estadual de cultura na elaboração da política cultural do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.819 /2024