Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.819 de 10 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O SIIC tem os seguintes objetivos:
I
propiciar a obtenção, a organização e o tratamento de dados e indicadores relativos aos segmentos artísticos e culturais, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II
subsidiar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o Sistema Estadual de Cultura;
III
criar e disponibilizar painéis regulares de monitoramento, organizados por séries históricas para avaliação das principais variáveis que impactam nas políticas públicas de cultura;
IV
conferir transparência aos dados na relação Estado e sociedade, observada a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de setembro de 2011.